O Déficit Habitacional no Brasil: Uma Violação Estrutural de Direitos
O acesso à moradia é garantido pelo Artigo 6º da Constituição Federal de 1988. No entanto, o que prevalece no Brasil é o persistente déficit habitacional, que engloba pessoas sem moradia própria, aquelas que vivem em situação de rua ou as que comprometem grande parte de sua renda com aluguel. Atualmente, cerca de 30% da renda das famílias brasileiras é destinada ao pagamento de aluguéis, segundo dados da Fundação João Pinheiro (2021). Esse fator representa 52,2% do total do déficit habitacional no país, de acordo com a Agência Brasil (2024). Em suma, há uma enorme parcela da população sem moradia própria, o que configura uma violação estrutural de direitos.
Dessa maneira, constata-se a necessidade urgente de implementar programas habitacionais voltados a esse público, respeitando as determinações de nossa Carta Magna. Hoje, o Brasil precisa construir cerca de 6 milhões de domicílios para atender à demanda do déficit habitacional. Essa realidade é preocupante, pois compromete a subsistência das famílias e contrasta drasticamente com a especulação imobiliária, que gera lucro para uma minoria abastada.
Lamentavelmente, esse problema persiste para que as necessidades do "deus mercado" sejam atendidas. No cenário atual, os negócios imobiliários são pujantes para uma parcela mínima da população, resultando em poucas pessoas com muitas propriedades e muitas pessoas sem casa alguma. Para resolver esse impasse, é vital que as três esferas de governo — municipal, estadual e federal — atuem de forma unida e alinhada, assumindo suas responsabilidades em benefício do bem comum.
Segundo Nascimento e Braga (2009), a situação do déficit habitacional no Brasil é crítica. Ao avaliar a história dessa cadeia produtiva, percebe-se uma paisagem urbana onde as moradias dos privilegiados contrastam com as dos excluídos do modo de produção atual. O poder aquisitivo reflete-se na arquitetura das cidades: de um lado, mansões; de outro, habitações precárias. O mercado é regido pela lei da oferta e da procura, valores abusivos de aluguel e o paradoxo de milhares de casas vazias enquanto pessoas moram na rua.
Podemos considerar isso justo? É correto que uma quantidade tamanha de cidadãos não tenha moradia própria? É evidente a violação de um direito constitucional. Quando passaremos a respeitar nossa Constituição? É nítido que outros serviços públicos são sobrecarregados porque a renda familiar está asfixiada pelo aluguel.
Cerca de seis milhões de domicílios estão vazios no Brasil, conforme apontam Nascimento e Braga (2009). Esse dado revela a má distribuição habitacional e a distância entre o mercado privado e o baixo poder aquisitivo da população. É preciso que a sociedade se engaje na reivindicação de seus direitos sociais e que haja um esforço coletivo entre as classes para resolver esse problema gritante.
As políticas públicas precisam ser eficazes e os serviços profissionalizados para atuarem de forma democrática. Os agentes públicos devem se esforçar em prol do Estado Democrático de Direito e do bem-estar social, o que inclui o acesso a uma moradia digna. Moradia para o povo é direito social, é saúde e é dignidade. Procure o setor de obras de seu município, cadastre-se no site da companhia de habitação de seu estado e realize sua solicitação pelo canal gov.br. Lute por seus direitos, saia da zona de conforto e tome consciência: moradia própria é um direito de todos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. AGÊNCIA BRASIL.
Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/brasil-registra-deficit-habitacional-de-6-milhoes-de-domicilios#:~:text=O%20d%C3%A9ficit%20habitacional%20do%20Brasil,de%20habita%C3%A7%C3%B5es%20ocupadas%20no%20pa%C3%ADs.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO.
Disponível em: https://fjp.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/21.05_Relatorio-Deficit-Habitacional-no-Brasil-2016-2019-v2.0.pdf
Nascimento, D. M., & Braga,
R. C. de Q. (2009). Déficit habitacional: um problema a ser resolvido ou uma
lição a ser aprendida?. Risco Revista De Pesquisa Em Arquitetura E
Urbanismo (Online), 9, 98-109. https://doi.org/10.11606/issn.1984-4506.v0i9p98-109
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