REFORMA AGRÁRIA E URBANA
REFORMA
AGRÁRIA E URBANA
Luiz
Henrique Michelato
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Jandaia do
Sul, PR, Brasil
12 de
agosto de 2024
A
monocultura se trata de uma sequela no sistema mundial de produção, favorecendo
a proliferação de epidemias e a destruição dos ambientes florestais, algo que
desencadeia as pragas e novos patógenos, com base em Alentejano (2020). O caos
que a sociedade vive, compromete uma forma sadia de sobrevivência, havendo
demasiadas situações prejudiciais para os seres humanos e ao planeta terra
finito em seus recursos naturais.
Nas
cidades, é possível haver uma grande proliferação de epidemias e demais doenças
pertinentes, sendo imprescindível readequar o sistema agroalimentar e urbano,
perpassando uma Reforma Agrária Agroecológica, que procura distribuir a terra
que se encontra concentrada com poucas famílias, privilegiadas historicamente
por um poder indelével. Para se produzir alimento saudável, é necessário que os
estímulos sejam criados, descentralizando a produção e permitindo o consumo de
alimentos saudáveis.
Sobre a
Reforma Urbana, é preciso discutir questões pertinentes ao nosso espaço de
sobrevivência, na busca da viabilização de soluções para os problemas relativos
à nossa sociedade, comunidade, ruas, avenidas, bairros, praças, espaços
públicos, prédios, geração de trabalho e renda, desenvolvimento das forças
produtivas, entre outras nuances essenciais para nossa boa convivência e
sociabilidade.
O
processo de concentração populacional e a exclusão e a marginalização dos
povos, culminou nos grandes centros urbanos, desenvolvidos através da
industrialização e da urbanização, acarretando uma profunda e intensa
desigualdade socioespacial que retrata uma sociedade que determina o acesso a
propriedade da terra, favorecendo certos indivíduos ‘mais bem capacitados e de
bom coração’ a fazer o que quiser com a terra que é patrimônio público e
social, devendo zelar por boas ações, pela preservação da urbanidade, da
natureza, do meio ambiente, da flora, fauna, solo, oxigênio, emissão de gases,
qualidade de vida e saúde.
O Estatuto
da Cidade, existe para que haja esforços no tocante a participação social dos
povos oprimidos pelo capital, que são obrigados a morarem em locais de risco,
com muita insalubridade, péssimas condições de moradia, falta de saneamento
básico, acúmulo de lixo, entre outras expressões da questão social impostas
pelo injusto sistema capitalista neoliberal.
A Constituição
Federal de 1988, estabelece a necessidade de cumprimento da função social da
propriedade, zelando pelo planejamento urbano que deve democratizar o acesso à
terra e a moradia, de acordo com Santos (2020). Foi criado as Zonas Especiais
de Interesse Social (ZEIS), que se encontram atreladas ao empreendedorismo
urbano de caráter neoliberal, em muitos casos inviabilizando a implementação do
Plano Diretor dos municípios que devem cumprir determinadas diretrizes em
respeito ao bem comum, ao bem-estar social, a democracia e a justiça social.
Todavia, o que prevalece se relaciona a reestruturação capitalista, em benefício
do lucro do mercado para poucos organismos possuidores de poder político,
econômico, ideológico e social.
Ao homem
do século XXI, é imprescindível que ele pense em formas adequadas de
sobrevivência, respeitando as mais diversas culturas e filosofias de vida,
zelando por uma produção voltada para o bem comum e numa espécie democrática de
consumo, cuidando da natureza e do meio ambiente. A sustentabilidade pode ser
benéfica para quem? Devemos cuidar de nosso maior patrimônio, que se chama
PLANETA TERRA!
REFERÊNCIAS
ALENTEJANO, P. R. R. (2020). REFORMA
AGRÁRIA, CAOS URBANO, AGRONEGÓCIO E PANDEMIA. Revista Tamoios, 16(1).
https://doi.org/10.12957/tamoios.2020.50242.
SANTOS, Denise dos et al. Perspectivas
para a reforma urbana no Brasil: abordagem do instrumento das ZEIS na segunda
geração dos planos diretores pós-Estatuto da Cidade. 2020.
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