REFORMA AGRÁRIA E URBANA

 


REFORMA AGRÁRIA E URBANA

 

Luiz Henrique Michelato

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Jandaia do Sul, PR, Brasil

12 de agosto de 2024

 

A monocultura se trata de uma sequela no sistema mundial de produção, favorecendo a proliferação de epidemias e a destruição dos ambientes florestais, algo que desencadeia as pragas e novos patógenos, com base em Alentejano (2020). O caos que a sociedade vive, compromete uma forma sadia de sobrevivência, havendo demasiadas situações prejudiciais para os seres humanos e ao planeta terra finito em seus recursos naturais.

Nas cidades, é possível haver uma grande proliferação de epidemias e demais doenças pertinentes, sendo imprescindível readequar o sistema agroalimentar e urbano, perpassando uma Reforma Agrária Agroecológica, que procura distribuir a terra que se encontra concentrada com poucas famílias, privilegiadas historicamente por um poder indelével. Para se produzir alimento saudável, é necessário que os estímulos sejam criados, descentralizando a produção e permitindo o consumo de alimentos saudáveis.

Sobre a Reforma Urbana, é preciso discutir questões pertinentes ao nosso espaço de sobrevivência, na busca da viabilização de soluções para os problemas relativos à nossa sociedade, comunidade, ruas, avenidas, bairros, praças, espaços públicos, prédios, geração de trabalho e renda, desenvolvimento das forças produtivas, entre outras nuances essenciais para nossa boa convivência e sociabilidade.

O processo de concentração populacional e a exclusão e a marginalização dos povos, culminou nos grandes centros urbanos, desenvolvidos através da industrialização e da urbanização, acarretando uma profunda e intensa desigualdade socioespacial que retrata uma sociedade que determina o acesso a propriedade da terra, favorecendo certos indivíduos ‘mais bem capacitados e de bom coração’ a fazer o que quiser com a terra que é patrimônio público e social, devendo zelar por boas ações, pela preservação da urbanidade, da natureza, do meio ambiente, da flora, fauna, solo, oxigênio, emissão de gases, qualidade de vida e saúde.

O Estatuto da Cidade, existe para que haja esforços no tocante a participação social dos povos oprimidos pelo capital, que são obrigados a morarem em locais de risco, com muita insalubridade, péssimas condições de moradia, falta de saneamento básico, acúmulo de lixo, entre outras expressões da questão social impostas pelo injusto sistema capitalista neoliberal.

A Constituição Federal de 1988, estabelece a necessidade de cumprimento da função social da propriedade, zelando pelo planejamento urbano que deve democratizar o acesso à terra e a moradia, de acordo com Santos (2020). Foi criado as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), que se encontram atreladas ao empreendedorismo urbano de caráter neoliberal, em muitos casos inviabilizando a implementação do Plano Diretor dos municípios que devem cumprir determinadas diretrizes em respeito ao bem comum, ao bem-estar social, a democracia e a justiça social. Todavia, o que prevalece se relaciona a reestruturação capitalista, em benefício do lucro do mercado para poucos organismos possuidores de poder político, econômico, ideológico e social.

Ao homem do século XXI, é imprescindível que ele pense em formas adequadas de sobrevivência, respeitando as mais diversas culturas e filosofias de vida, zelando por uma produção voltada para o bem comum e numa espécie democrática de consumo, cuidando da natureza e do meio ambiente. A sustentabilidade pode ser benéfica para quem? Devemos cuidar de nosso maior patrimônio, que se chama PLANETA TERRA!

 

REFERÊNCIAS

 

ALENTEJANO, P. R. R. (2020). REFORMA AGRÁRIA, CAOS URBANO, AGRONEGÓCIO E PANDEMIARevista Tamoios16(1). https://doi.org/10.12957/tamoios.2020.50242.

 

SANTOS, Denise dos et al. Perspectivas para a reforma urbana no Brasil: abordagem do instrumento das ZEIS na segunda geração dos planos diretores pós-Estatuto da Cidade. 2020.

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