PLENO EMPREGO



 PLENO EMPREGO


Luiz Henrique Michelato

http://lattes.cnpq.br/4337020765052211

Jandaia do Sul, PR, Brasil

 01 de agosto de 2024

 

Como promover empregos? Qual a função do emprego? O que seria oferta agregada? Como funciona a demanda efetiva? Qual a propensão a consumir? Todas essas relações se referem, refletindo na função das indústrias em condicionar espaços e determinadas diretrizes, conforme aponta Keynes (1982) uma vez que estão condicionados às variações globais do emprego.

As taxas de investimento podem afetar o modo como a sociedade consome e sobrevive, não havendo empregos suficientes para uma parcela significativa da população, algo que acarreta uma completa decadência social de valores políticos e sociais, influenciado por fatores morais e ideológicos que permeiam a vida e totalidade social.

Como promover distribuição da renda? Qual a elasticidade do emprego? São conceitos empregados pelo grande economista John Maynard Keynes (1883-1946) em sua monumental obra “A teoria geral do emprego, do juro e da moeda” que define certos parâmetros influenciados por importantes decisões, sobre como a sociedade e o sistema de produção podem se arrefecer, empoderando determinados atores a serem provenientes de singulares expressões, movidas por eventos de caráter crítico acerca do funcionamento do organismo social.

Assim sendo, é imprescindível que se saiba resolver os problemas de desemprego crônico e inerente ao modo de produção capitalista, avaliando vários posicionamentos sobre diversos autores que estudam de forma aprofundada a sociabilidade que se funda, em valores deturpados e desconexos de valores e culturas que enriqueçam, e tragam elementos que permitam que as pessoas possam viver com saúde e dignidade, com emprego descente e de no máximo vinte horas semanais de produção, garantindo momentos de lazer e formas saudáveis de sobrevivência.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, prevê os condicionantes acerca da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, assegurando existência digna, com base na mais elevada posição frente a defesa e construção da justiça social, devendo cumprir pela função social da propriedade e inexoravelmente reduzir as profundas desigualdades sociais e regionais, promovendo a busca do pleno emprego e da saúde da população, fortalecendo a participação dos trabalhadores que são oprimidos pelo sistema burguês de produção, com extenuantes horas praticadas em prol do lucro do capital, que usurpa a força de trabalho alheia e vive numa futilidade inesgotável.

Atualmente é possível estabelecer um parâmetro de trabalho e produção com vinte horas semanais, permitindo que o trabalhador produza e possa realizar atividades em prol de sua saúde e de sua família, zelando por sua alimentação e necessidade em se realizar atividades físicas, se sentindo útil ao conseguir produzir e ao mesmo tempo cuidar de sua saúde. Tais aspectos são essenciais considerando que todos os tratados municipais, regionais, estaduais, nacionais e globais, preveem o quanto é essencial que a população conheça seus direitos e deveres e cuide de sua saúde, ao mesmo tempo que produz riqueza social.

A Constituição deve ser alterada em seu artigo que estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, avaliando ser uma carga horária extenuante e profundamente cansativa, que tende a favorecer somente o lucro do capital, desordenando o sentido social e justo que se encontra fundamentado em nossa carta magna, prevendo o pleno emprego e a democracia enquanto condicionantes de uma possível resposta positiva ao adequado ordenamento da vida social.

Distribuir a riqueza social é crucial para que haja sujeitos plenamente desenvolvidos, para que ressurjam de um mundo injusto e subjugado, para um novo momento, de total evolução e possibilidade de reconstrução coletiva, que implica num poder de tomada de decisões, dos trabalhadores que conseguem elaborar seu cotidiano, recondicionando o direcionamento da convivência, em vista do bem comum e da real democracia.

O uso da inteligência artificial (IA) pode contribuir com o pleno desenvolvimento das capacidades e potencialidades dos indivíduos, promovendo a associação do conhecimento que permita a evolução e constante aprimoramento de todos os seres humanos em sua plenitude necessária. A inteligência e a racionalidade humana devem prevalecer com ética e com respeito aos valores de participação e coletividade, onde os indivíduos possam construir a si mesmos e criar possibilidades de mudança e de elevação, sobrepondo a ótica do capital em tratar os trabalhadores como ‘escravos assalariados’, explorados de suas chances de emancipação e de protagonismo.

O respeito aos trabalhadores e aos intelectuais orgânicos é tarefa primordial, considerando sua função histórica e poder transformador perante as demasiadas injustiças sociais, cometidas pelo sistema capitalista, que se funda na pobreza e na exploração das riquezas naturais, elevando a poluição e destruição do Planeta terra finito em seus recursos naturais, favorecendo o crescimento de doenças que prejudicam a necessária justiça social e saúde pública. A UNIÃO DOS TRABALHADORES É ESSENCIAL!

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago. 2024.

 

KEYNES, John Maynard. A teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Atlas, 1982.

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