PLENO EMPREGO
PLENO EMPREGO
Luiz
Henrique Michelato
http://lattes.cnpq.br/4337020765052211
Jandaia
do Sul, PR, Brasil
01 de agosto de 2024
Como promover empregos? Qual a função do
emprego? O que seria oferta agregada? Como funciona a demanda efetiva? Qual a
propensão a consumir? Todas essas relações se referem, refletindo na função das
indústrias em condicionar espaços e determinadas diretrizes, conforme aponta
Keynes (1982) uma vez que estão condicionados às variações globais do emprego.
As taxas de investimento podem afetar o modo
como a sociedade consome e sobrevive, não havendo empregos suficientes para uma
parcela significativa da população, algo que acarreta uma completa decadência
social de valores políticos e sociais, influenciado por fatores morais e
ideológicos que permeiam a vida e totalidade social.
Como promover distribuição da renda? Qual a
elasticidade do emprego? São conceitos empregados pelo grande economista John
Maynard Keynes (1883-1946) em sua monumental obra “A teoria geral do emprego,
do juro e da moeda” que define certos parâmetros influenciados por importantes
decisões, sobre como a sociedade e o sistema de produção podem se arrefecer,
empoderando determinados atores a serem provenientes de singulares expressões,
movidas por eventos de caráter crítico acerca do funcionamento do organismo social.
Assim sendo, é imprescindível que se saiba resolver
os problemas de desemprego crônico e inerente ao modo de produção capitalista,
avaliando vários posicionamentos sobre diversos autores que estudam de forma
aprofundada a sociabilidade que se funda, em valores deturpados e desconexos de
valores e culturas que enriqueçam, e tragam elementos que permitam que as
pessoas possam viver com saúde e dignidade, com emprego descente e de no máximo
vinte horas semanais de produção, garantindo momentos de lazer e formas
saudáveis de sobrevivência.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo
170, prevê os condicionantes acerca da ordem econômica, fundada na valorização
do trabalho e na livre iniciativa, assegurando existência digna, com base na
mais elevada posição frente a defesa e construção da justiça social, devendo
cumprir pela função social da propriedade e inexoravelmente reduzir as
profundas desigualdades sociais e regionais, promovendo a busca do pleno
emprego e da saúde da população, fortalecendo a participação dos trabalhadores
que são oprimidos pelo sistema burguês de produção, com extenuantes horas
praticadas em prol do lucro do capital, que usurpa a força de trabalho alheia e
vive numa futilidade inesgotável.
Atualmente é possível estabelecer um parâmetro
de trabalho e produção com vinte horas semanais, permitindo que o trabalhador
produza e possa realizar atividades em prol de sua saúde e de sua família,
zelando por sua alimentação e necessidade em se realizar atividades físicas, se
sentindo útil ao conseguir produzir e ao mesmo tempo cuidar de sua saúde. Tais
aspectos são essenciais considerando que todos os tratados municipais,
regionais, estaduais, nacionais e globais, preveem o quanto é essencial que a população
conheça seus direitos e deveres e cuide de sua saúde, ao mesmo tempo que produz
riqueza social.
A Constituição deve ser alterada em seu artigo
que estabelece uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, avaliando ser uma
carga horária extenuante e profundamente cansativa, que tende a favorecer
somente o lucro do capital, desordenando o sentido social e justo que se
encontra fundamentado em nossa carta magna, prevendo o pleno emprego e a
democracia enquanto condicionantes de uma possível resposta positiva ao
adequado ordenamento da vida social.
Distribuir a riqueza social é crucial para que
haja sujeitos plenamente desenvolvidos, para que ressurjam de um mundo injusto
e subjugado, para um novo momento, de total evolução e possibilidade de
reconstrução coletiva, que implica num poder de tomada de decisões, dos
trabalhadores que conseguem elaborar seu cotidiano, recondicionando o
direcionamento da convivência, em vista do bem comum e da real democracia.
O uso da inteligência artificial (IA) pode
contribuir com o pleno desenvolvimento das capacidades e potencialidades dos
indivíduos, promovendo a associação do conhecimento que permita a evolução e
constante aprimoramento de todos os seres humanos em sua plenitude necessária. A
inteligência e a racionalidade humana devem prevalecer com ética e com respeito
aos valores de participação e coletividade, onde os indivíduos possam construir
a si mesmos e criar possibilidades de mudança e de elevação, sobrepondo a ótica
do capital em tratar os trabalhadores como ‘escravos assalariados’, explorados
de suas chances de emancipação e de protagonismo.
O respeito aos trabalhadores e aos intelectuais
orgânicos é tarefa primordial, considerando sua função histórica e poder
transformador perante as demasiadas injustiças sociais, cometidas pelo sistema
capitalista, que se funda na pobreza e na exploração das riquezas naturais,
elevando a poluição e destruição do Planeta terra finito em seus recursos
naturais, favorecendo o crescimento de doenças que prejudicam a necessária
justiça social e saúde pública. A UNIÃO DOS TRABALHADORES É ESSENCIAL!
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 ago.
2024.
KEYNES, John Maynard. A
teoria geral do emprego, do juro e da moeda. São Paulo: Atlas, 1982.
https://www.amazon.com/author/luizhenriquemichelato
ResponderExcluirGostei bastante desse artigo. Parabéns
ResponderExcluir