VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA\PR

 

VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE FAMÍLIA NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE SERTANEJA\PR

LUIZ HENRIQUE MICHELATO

https://www.amazon.com/author/luizhenriquemichelato


RESUMO

O presente artigo tem como objetivo, analisar a desigualdade social no município de Sertaneja, bem como propor alternativas para supera-la, verificando o trabalho social desenvolvido pelo CREAS, sobretudo do serviço de proteção social especial determinado pela LOAS, neste sentido, torna-se necessário a análise de dados, bem como de material bibliográfico, possuindo posicionamento crítico perante a realidade social e a luta de classes. Como resultado obtido, verifica-se uma imensa desigualdade social, sobretudo condicionada através de uma exorbitante concentração de renda, terras, entre outras considerações que constam no texto, desta forma inexoravelmente a classe trabalhadora deve se unir em prol da efetivação de seus direitos e da transformação social estrutural. A crítica se baseia no primeiro damismo, no assistencialismo, e em práticas conservadoras e reacionárias propagadas pelo capital, causando efeitos nocivos à sociedade, como o aumento da criminalidade, da desigualdade social e exploração de classe, sendo necessária a intervenção do Estado, bem como da organização da classe trabalhadora frente a uma realidade opressora e excludente.

 

Palavras-chave: CREAS. Violação de Direitos. Assistencialismo. Abordagem Crítica. Serviço Social.

1. INTRODUÇÃO

O Presente artigo tem como objetivo apresentar a problemática do município de Sertaneja\PR acerca do desenvolvimento da política de proteção social especial e a constante violação de direitos enquanto demanda institucional, destacando a importância do trabalho social e do sistema de garantia de direitos conforme preconiza a legislação brasileira. (CF88, LOAS).

Ressaltando a relevância do respeito e a ética profissional necessária a eficácia do trabalho institucional conforme aprecia a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social em promover a autonomia e a emancipação à população em situação de vulnerabilidade social, explorada pelo sistema capitalista, que sofre com o processo de exclusão social propagado pelo neoliberalismo.

O tema reflete a desigualdade social gritante, onde a concentração de riqueza é evidente para a minoria da população, e a classe trabalhadora encontra-se em condições degradantes de sobrevivência, sofrendo com as mazelas sociais do sistema capitalista, que insiste em concentrar a terra, as casas, e o poder político e econômico.

A pesquisa buscou analisar a legislação brasileira (CF88, LOAS), o trabalho social do CREAS, a importância da desigualdade social e da violação de direitos, bem como a classe trabalhadora excluída pelo sistema capitalista, onde predomina a concentração de renda e terra, o assistencialismo enquanto política conservadora e reacionária que defende os interesses do capital, buscando utilizar referencial teórico crítico no tocante à luta de classes em moldes moderno e contemporâneo.

Nosso objetivo é buscar alternativas em vista da transformação social e do combate ao conservadorismo e primeiro damismo que converte sua atuação em manter uma parte considerável da população a mercê do voluntariado e da caridade, desconsiderando o que determina a legislação brasileira em propor condições dignas de sobrevivência à população em situação de vulnerabilidade social.

Puderam-se constatar as taxas de desemprego, déficit habitacional, condições precárias de moradia, desprofissionalização de políticas públicas, bem como do desrespeito para com o bem estar social propagado pela Constituição Federal de 1988 e a LOAS, causando imensos prejuízos à sociedade como a elevação do índice de criminalidade, dependência química, violência doméstica, entre outras demandas institucionais relativas ao trabalho social do CREAS.

Não devendo confundir o trabalho social como uma atuação messiânica, capaz de subverter a ordem burguesa, sobretudo sendo necessário o trabalho do sistema de garantia de direitos e o trabalho interdisciplinar e transversal das políticas públicas, atuando com ética e respeito à população usuária dos serviços públicos e imprescindíveis a sociedade.

Considerando a reflexão em torno dos direitos humanos e constitucionais, e a repercussão que envolve a perspectiva do senso comum, que naturaliza a pobreza e criminaliza a população vulnerável, que serve como “massa de manobra” aos interesses da burguesia local, vinculada preponderantemente ao agronegócio, pecuária, concentração de terras, monocultura, totalmente alinhada a uma política que massacra os pobres.

 

2. DESIGUALDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE SERTANEJA\PR

 

O município de Sertaneja localiza-se na região norte do Paraná com uma população estimada em 5.284 habitantes conforme dados do IBGE, atualmente Sertaneja possui uma parcela da população de 32,5% sobrevivendo com menos de meio salário mínimo, representando praticamente 1\3 dos habitantes em condições insalubres de sobrevivência, sofrendo com o desemprego estrutural, com o analfabetismo e semianalfabetismo, baixa escolaridade e demais mazelas sociais condicionadas pelo sistema capitalista degradante.

Verifica-se no município de Sertaneja uma taxa de população ocupada de 19,8%, ou seja, 1.058 pessoas ocupadas com salário médio mensal de 2,3 salários mínimos, havendo uma proporção considerável de pessoas desempregadas e subempregadas, submetendo-se ao trabalho informal e insalubre, principalmente na área rural, havendo total descompromisso com esta parcela de invisíveis ao sistema capitalista sugador de seres humanos.

No quesito economia, segundo dados do IBGE, o município de Sertaneja possui um PIB per capita de 44.957,55 R$, figurando em primeiro lugar em sua microrregião, demonstrando à péssima e ineficaz distribuição de renda nesta localidade. No tocante ao esgotamento sanitário, o município de Sertaneja apresenta dados alarmantes, com 18,9% da parcela populacional em condições estruturadas nesta demanda, portanto apresenta uma necessidade por reforma urbana e rural gritante, em vista do bem estar social e da dignidade humana, visando geração de empregos e distribuição de renda.

O município de Sertaneja possui uma extensão territorial de 444,492km², havendo uma enorme concentração de terras com poucas famílias, que poluem solo, água e oxigênio, causando problemas irreversíveis à sociedade, como a propagação de doenças, o aumento do índice de criminalidade, bem como do desemprego estrutural, levando uma massa da sociedade a sobreviver das benesses da maçonaria, primeiro damismo, e dos senhores do agronegócio local.

 De acordo com os dados do IPARDES, o município de Sertaneja, pertence à região geográfica imediata de Cornélio Procópio – Bandeirantes, sendo instalado em 14\12\1952, possuindo 4.575 eleitores, em 2010 o município de Sertaneja apresentava IDH-M de 0,725, e índice de Gini da Renda Domiciliar de 0,5318, bem como uma taxa de analfabetismo de pessoas acima de 15 anos de 9,52%. Entretanto, imprescindível haver investimento em políticas públicas que promovam o desenvolvimento regional.

Apresentando dados e estatísticas, segundo o IPARDES, o município de Sertaneja possui área colhida de 26.160 (ha) de milho, 32.270 (ha) de soja, e 5.440 (ha) de trigo, concentrando imensas porções de terras com apenas três tipos diferentes de produtos, proporcionando o aumento da desigualdade social e dificultando o processo de reforma agrária, conforme determina a CF88.

O município de Sertaneja apresenta algo em torno de 600 domicílios alugados ou cedidos, demonstrando concentração de casas e prédios, havendo evidente déficit habitacional, e necessidade de geração de emprego, trabalho e renda a população vulnerável, proporcionando dignidade, autonomia e emancipação, conforme legislação brasileira (CF88, LOAS).

De 1.973 domicílios pesquisados, apenas 547 possui acesso à internet, e 1.912 possui TV e uma parcela significativa possui rádio, ou seja, verificamos uma massa populacional refém de canais abertos que formam um determinado tipo de opinião, calcada por diversas vezes em preconceito e repressão. A pesquisa apresenta que, 1.593 domicílios possuem telefone celular, segundo dados do IPARDES. O município possui uma população preta e parda de 1.589, representando praticamente 1\3 de indivíduos no município de Sertaneja. E 1.452 pessoas possuem algum tipo de deficiência, representando uma parte considerável dos usuários das políticas do CREAS\PSE – Proteção Social Especial.

Apresentando dados, 13 pessoas morreram através de neoplasias (tumores) dos 52 óbitos registrados em 2019 no município de Sertaneja, comprovando a poluição, a má alimentação, o sedentarismo, e demais problemas pertinentes, 17 pessoas morreram através de problemas respiratórios no mesmo ano, portanto, havendo uma necessidade de um trabalho de prevenção e mudança cultural referente à forma de se viver da sociedade. Havendo falhas no tocante a geração de empregos, do processo de profissionalização, e melhoria das condições de vida população.

Continuando a presente pesquisa, verifica-se que 97 matrículas foram efetuadas no ensino profissional, de 1.177 registradas em 2019 no município de Sertaneja, 32 foram realizadas no EJA, portanto, um número irrisório de pessoas buscando educação e qualificação, mantendo uma parte enorme alienada do processo de produção do capital, despolitizada, e a mercê da caridade burguesa. 49 matrículas em educação especial, outro fator importante de análise relativo à pessoa com deficiência, demanda institucional da proteção social especial, bem como das demais em situação de vulnerabilidade social.

Na educação superior não foram registrados matriculados ou concluintes no ano de 2018, conforme dados do IPARDES. Sendo gritante a necessidade pela inclusão no ensino superior como forma de desenvolvimento social, e inexorável a intervenção estatal neste processo, garantindo os direitos sociais preconizados na legislação nacional e internacional.

Outro dado interessante é que no ano de 2019 no ICMS ecológico, não houve arrecadação referente a unidades de conservação e a mananciais de abastecimento, representando fator ambiental imprescindível à sociedade e a preservação da natureza e da qualidade de vida da população. Constata-se a supervalorização do agronegócio, a concentração de terras, renda, casas, entre outras necessidades garantidas em tratados e legislações, violadas por um Estado Burguês que insiste em concentrar poder político e econômico, prejudicando o desenvolvimento socioeconômico, e a dignidade humana.

O IPARDES apresenta no município de Sertaneja, por tipo de domicílio, 2.385 população ocupada urbana, e 336 população rural, 5.148 PIA – População em Idade Ativa, ou seja, determinando uma taxa de desocupação e informalidade alarmante, no sentido de valorização da vida humana. Neste contexto é essencial o trabalho social e de participação da sociedade civil no processo de tomada de decisão e de implantação de políticas públicas. 642 pessoas atuam na agropecuária, pesca e demais atividades pertinentes, 227 no comércio, 183 na construção, e 170 na administração pública, educação 150, 286 em serviços domésticos, 434 atividades mal especificadas, ou seja, concentrando o trabalho mal remunerado, precarizado, representando a luta de classes entre burguesia e proletariado, segundo dados do IPARDES, totalizando 2.721 pessoas.

A indústria concentra 136 empregos, transformação 131, 197 empregos no comércio, totalizando 1.050 empregos formais, em 170 estabelecimentos, havendo uma real necessidade por economia solidária, redução da carga horária de trabalho, reforma urbana e agrária, promovendo a geração de empregos e trabalho, renda, distribuição da terra, e redução de índices de criminalidade e desigualdade social, bem como do fortalecimento da agricultura familiar e da redução do déficit habitacional.

De acordo com o IPARDES, 95.865 representa o PIB do comércio e serviços, sendo de 88.650 da agropecuária, e 19.696 em PIB impostos, podendo ser verificável a concentração de renda a uma mínima parcela da população, que polui, danifica, mata e destrói vidas cotidianamente, representando dados e estatísticas pesquisadas por Instituições competentes. No valor adicionado fiscal no ano de 2018, o município de Sertaneja registra 188.363.720 na produção primária, de um total de 247.901.153, fortalecendo a monocultura, contrariando um amplo processo de reforma agrária determinado na constituição federal de 1988.

Os financiamentos a agricultura e pecuária concentram 59.192.778,57 R$ no ano de 2019 no município de Sertaneja, segundo o IPARDES, representando 196 contratos, problematizando a questão, há uma evidente aliança entre burguesia e Estado, existindo o conchavo entre maçonaria, políticos, primeiro damismo, voluntariado e caridade, entre outros órgãos e instituições, reforçando a desigualdade social emergente e pujante.

As receitas municipais de Sertaneja no ano de 2019 são de R$ 26.596.477,47, com relação às receitas tributárias, o município de Sertaneja registrou um total de R$ 3.468.955,36, entretanto possui valor de R$ -124.316,55 registrado no Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), desta forma sendo negativo, comprovando a necessidade em taxar impostos aos senhores do agronegócio local, propiciando desenvolvimento e bem estar social. Das despesas municipais no ano de 2019, Sertaneja contabilizou um total de R$ 28.509.790,00, sendo que R$ 8.437.821,90 competem à área da saúde, e R$ 6.464.143,92 referentes à área da educação, não havendo registros nas áreas de habitação, saneamento, ciência e tecnologia, trabalho, organização agrária, entre outras áreas essenciais a construção de uma sociedade democrática e participativa, representando a ineficácia do atendimento em determinadas áreas.

O número de crianças desnutridas no município de Sertaneja é de 12 no ano de 2017, no quesito IDHM educação o município possui 0,651, e esperança de vida ao nascer de 73,56 anos, a escolaridade da população adulta é de 0,47, e a renda per capita de R$ 725,23, representando menos de um salário mínimo vigente, segundo dados do IPARDES. O valor bruto nominal da produção agropecuária em 2018 no município de Sertaneja é de R$ 177.139.485,57, havendo concentração de renda que prejudica o funcionamento ordenado da sociedade.

A taxa de analfabetismo segundo a faixa etária no ano de 2010 em Sertaneja é de 20,67% em indivíduos acima de 50 anos, representando praticamente quase metade deste segmento e o fracasso da educação tradicional, que coloca uma massa de trabalhadores a mercê dos interesses da burguesia local parasitária, portanto, uma parcela populacional alienada do processo de produção, que serve como voto de cabresto as autoridades políticas que possuem “cérebro de toucinho”, segundo (MARX, 2011).

O índice IPARDES de desempenho municipal (IPDM) 2016 registrou no quesito renda, emprego e produção agropecuária 0,4489, portanto sendo imprescindível investimento neste setor em vista da geração de renda, emprego, trabalho e dignidade ao povo sertanejano e da região, apresentando 0,7274 no referido índice de desempenho municipal.

 

2.1. CF88, LOAS e a Declaração Universal dos Direitos Humanos

 

Citando o texto constitucional promulgado em 1988 no Brasil, significando a carta magna de um país, através de lutas e debates ao longo de anos, de retrocessos, imensa desigualdade social, a Constituição Federal de 1988 determina um Estado Democrático de Direito, assegurando direitos sociais, como o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como seus principais pilares de construção social de uma sociedade fraterna e pluralista, sem preconceitos, proposta na harmonia social com solução pacífica de conflitos.

Merece destaque na CF88 a defesa da cidadania, da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, e o pluralismo político, sendo necessário o respeito e a ética em torno desses conceitos, garantindo que todo poder emana do povo, tendo como preceitos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promovendo o desenvolvimento nacional, bem como a erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, são condicionalidades garantidas logo nos artigos iniciais da carta magna brasileira.

Destacando os princípios constitucionais, constata-se a prevalência dos direitos humanos, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, implicando em considerações importantes ao desenvolvimento social e econômico do povo brasileiro.

Ressaltando alguns direitos e deveres constitucionais, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, a propriedade atenderá a sua função social, no âmbito dos direitos sociais damos ênfase à educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, reforçando o caráter do salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, ou seja, neste aspecto a CF88 é violada há tempos por este sistema capitalista neoliberal antidemocrático.

Continuando a analisar o texto constitucional, apreciamos algumas competências que garantem o bem estar social e o Estado Democrático de Direito, como proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, preservar as florestas, a fauna e a flora, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, neste sentido, verifica-se uma notável violação no que concerne a CF88, sendo extremamente necessária uma aliança entre classes em vista da melhoria da sociedade brasileira e mundial.

 

SEÇÃO IV; DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (CF88).

 

 

A Constituição Federal de 1988 garante inexoravelmente a implantação de um Estado Democrático de Direito, onde a população sobreviva em condições dignas, com trabalho, saúde e renda suficientes ao seu bem estar social, desta forma faz-se necessário a participação da sociedade civil nas tomadas de decisões, bem como da distribuição da renda e da riqueza socialmente produzida, envolvendo a construção de uma sociedade livre da exploração e da dominação burguesa.

Analisando a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social promulgada em 1993, verifica-se que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais. (LOAS, 1993).

São de defesa e garantia de direitos, aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, ou seja, o trabalho social realizado pelas equipes técnicas da assistência social favorece o desenvolvimento socioeconômico de uma determinada localidade, garantindo o bem estar social, a autonomia, emancipação e paz universal.

 

CAPÍTULO II, Dos Princípios e das Diretrizes, SEÇÃO I, Dos Princípios, Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. SEÇÃO II, Das Diretrizes, Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

 

 

Destarte, constata-se uma centralização de poder entre primeiro damismo, maçonaria e o senhorio do agronegócio local, constituindo e comandando tal demanda essencial ao desenvolvimento da sociedade e do bem estar social, causando prejuízos imensuráveis à população em situação de vulnerabilidade social, bem como a classe trabalhadora explorada pelo capital.

Art. 24-B.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), que integra a proteção social especial e consiste no apoio, orientação e acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, articulando os serviços socioassistenciais com as diversas políticas públicas e com órgãos do sistema de garantia de direitos.  Art. 25. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil. (LOAS, 1993).

 

 

Considerando o trabalho do CREAS em atender uma demanda latente de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, que sofre com os rebatimentos do sistema capitalista e em muitos casos sobrevivem à margem da sociedade, desta forma é preponderante a ética e o respeito a esta parcela excluída da sociedade.

Com relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos implementada em 1948, logo após a segunda guerra mundial que destruiu boa parte da Europa, foi reconhecido o direito a dignidade humana, justiça e paz no mundo, comprometidos no progresso social e melhores condições de vida, o documento ainda defende o espírito de fraternidade, onde toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar, e à sua família, a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade. Verifica-se a garantia da vida humana em praticamente todas as legislações citadas, promovendo o bem estar social e o Estado Democrático de Direito.

3. SERVIÇO SOCIAL, ABORDAGEM CRÍTICA E PRIMEIRO DAMISMO

 

A análise estrutural\funcional considera um todo organizado a estrutura social, em efeito estático, estando em equilíbrio de funcionamento, havendo partes independentes, causando fragmentação, desconsiderando a totalidade histórica. Existe a naturalização e a espontaneidade enquanto determinação da mudança social, havendo interação entre sistema econômico, sistema político e sistema social. Supervalorizando o fator econômico enquanto desenvolvimento da sociedade. É disfunção aquilo que não se encaixa neste sistema, ou seja, a pobreza e as mazelas sociais são consideradas problemas que devem ser corrigidos mediante a inserção social destes indivíduos a margem da sociedade capitalista excludente e promotora da pobreza. A marginalidade enquanto aspecto desta forma de sistema na qual não há participação de uma determina parcela da população no sistema de produção. “Não existe participação da base da sociedade na definição do bem comum”. (FARIA, p.18). Os Marginais são considerados apáticos e desordeiros, havendo uma desorganização interna entre esta camada populacional, perspectiva esta que despreza diversas determinações e peculiaridades de cada parte, bem como as relações preexistentes, não sendo estática conforme o pensamento funcionalista.

A teoria dialética ou histórico\estrutural, conclui acerca do dinamismo da sociedade, havendo ampla ligação entre as partes, considerando interdependência, existindo um contexto histórico. A marginalidade sendo vista dentro do sistema e como sua consequência, havendo um polo marginalizador. A não participação no poder econômico e a não participação no poder político são intrínsecas e interligadas, combinando fatores e formas de se viver em sociedade. O modo de produção é estabelecido, envolvendo diversos fatores que se combinam e se atraem, causando exclusão e marginalização, havendo a contradição entre capital e trabalho e sua relação de exploração. O sistema capitalista condicionou a sociedade de classes, existindo a apropriação dos meios de produção por uma parcela mínima da sociedade, havendo uma crescente concentração de riquezas, considerando a acumulação de capital, e o monopólio do poder econômico.

Desta forma, “O capitalista traz, em seu seio, a dinâmica própria de uma sociedade competitiva, na qual se busca, cada vez mais, concentrar riquezas e subir na escala social”. (FARIA, p. 20, 1980). O Brasil é considerado um país do Terceiro Mundo subdesenvolvido ou em desenvolvimento, e vive o dilema em escolher qual o melhor sistema a adotar, portanto, é imprescindível analisar os interesses da sociedade, para haver melhoria nas condições de existência do ser humano. Uma sociedade sempre terá contradições, havendo a necessidade de superação constante frente a problemas emergentes, sendo possível a construção de uma sociedade mais democrática, mais justa e mais humana, ou seja, melhor do que aconteceu agora em todos os tempos existentes na história da humanidade, sobretudo implicando na construção de uma sociedade melhor.

Mesmo sendo comprovado que a declaração dos direitos humanos foi um documento produzido de acordo com interesses burgueses, embora formalmente, havendo uma intensa violação a determinados direitos causados pela própria burguesia que a implementou, existindo “uma minoria rica com muitas liberdades e direitos, e uma grande maioria pobre com poucas liberdades e direitos”. (BAZARIAN, 1986, p.48). O sistema socialista conseguiu implantar maior igualdade na distribuição da renda, determinando igualdade política e social a toda a população, aboliu a miséria e o analfabetismo, e aproximou campo e cidade, trabalho manual e intelectual. A propriedade privada dos meios de produção foi estatizada, coletivizada e socializada, marcando o início da revolução proletária em 1917 na Rússia. Fracassando no tocante a liberdades democráticas e aos direitos humanos, configura-se que o sistema capitalista fracassou no sentido da justiça social. Devendo ser substituído por um sistema que privilegia a vida humana e seu pleno desenvolvimento de capacidades.

Considerando aspectos positivos e negativos, a crítica é essencial para quebrar paradigmas e melhorar um determinado pensamento ou teoria, devendo haver a “instauração de um regime social mais democrático, mais justo e mais humano, onde haveria mais liberdade e igualdade” (BAZARIAN, 1986, p.51). Podendo predominar a independência econômica e política que proporciona desenvolvimento econômico, bem como a revolução cultural que alfabetiza e propicia um entendimento mais consistente sobre o mundo que o cerca, destacando sua capacidade de compreensão sobre a sociedade, sendo possível existir atendimento médico-hospitalar totalmente gratuito a toda a população, sem distinção de classe social, propiciando habitação, transporte, escolas, e igualdade de direitos para as mulheres. (BAZARIAN, 1986).

A partir da década de 1970 houve uma intensa crise econômica, desgastando um padrão de vida preexistente desde a década de 1940, havendo uma intervenção do Banco Mundial que desregulamentou e privatizou mercados e o Estado, conforme apresenta Simionatto e Nogueira, (2001). Predominou o Consenso de Washington, que “delegaram ao mercado a definição das regras para a solução dos problemas econômicos e sociais”. P. 145. Havendo a transposição de três blocos, portanto, administrativo, econômico e ideológico.

Houve a constante redução dos gastos públicos, e uma reforma tributária voltada ao consumo, não ao lucro e a propriedade capitalista, promovendo à ampliação dos capitais excedentes no mercado mundial, com taxas de juros favoráveis a captação de recursos ociosos, propiciando a ótica privada sob o serviço público, reforçando o direito a propriedade individual, ocasionando o processo de acumulação capitalista e a expansão da pobreza e da exclusão social.

Nos anos de 1990 com a adoção de determinadas políticas de cunho liberal, principalmente nos países considerados em desenvolvimento, causando desigualdade social, aumentando da pobreza e exclusão social de boa parte da população mundial. O sistema neoliberal modernizado vem à tona para destruir direitos e aumentar acumulação e concentração de riqueza, causando imensos prejuízos à sociedade, bem como da possiblidade em se viver com dignidade.

Entra em pauta o desenvolvimento das economias da América Latina, constituída sob a competitividade, equidade no crescimento econômico e eficiência e eficácia nos serviços sociais, redução do gasto social, produtividade da força de trabalho, redução da pobreza, função estratégica da política social no aumento da produtividade, implantação de programas sociais, são propostas implementadas amplamente em vários territórios.

Houve a focalização de políticas públicas e sociais em segmentos pobres e marginalizados da sociedade, a construção de políticas compensatórias, redistributiva, prevalecendo à seletividade e a universalidade, predominando uma relação funcional entre crescimento, equidade e competitividade. Na intenção de promover uma reforma social com fator de inovação tecnológica e aumento da produtividade, são características deste processo. (SIMIONATTO, NOGUEIRA, 2001).

Há três tipos de pobreza nos países subdesenvolvidos e na mesma medida uma dívida social, havendo a pobreza incluída, sendo acidental, e sazonal, ocorrendo em certos momentos do ano. Bem como a conhecida doença da civilização, chamada de marginalidade, produzida pelo processo de divisão do trabalho no desdobramento econômico, portanto, trabalhada pelos governos. Existindo a pobreza estrutural, representando uma dívida social, sendo globalizado, presente em todo local do mundo, havendo uma produção globalizada da pobreza, sendo uma produção científica, não se buscando soluções na maior parte do planeta. (SANTOS, 2005).

Em algumas situações busca-se a solução através de atitudes privadas, assistencialistas, locais, sendo a pobreza considerada algo natural. No conceito de marginalidade, predomina como doença da civilização, valorizando o consumo, conceituando diferenças e percepções, a informação é crucial neste processo, principalmente no sentido das relações sociais, os indivíduos são classificados pela sua capacidade de consumir, condicionando índices que caracterizam a pobreza. “Os pobres eram chamados de marginais” p. 71. Havendo constante preocupação de governos em combater tal paradigma, o Estado intervém nesta esfera, “o poder público é forçado a encontrar fórmulas, saídas, arremedos de solução”. P.71. Representando certa vergonha em não enfrentar tal situação.

Outro formato possível é a pobreza estrutural globalizada, referente a um sistema de desemprego e redução salarial, em que o poder público se abstém de determinadas tarefas, ou seja, o Estado mínimo é incapaz de lidar com tal questão de forma satisfatória e consistente, “trata-se de uma pobreza pervasiva, generalizada, permanente, global”. P. 72. Considerado como um fato natural, portanto, ocorre a naturalização da pobreza, envolvendo atores globais e governos nacionais, reforçado por intelectuais contratados, para garantir tal prática espúria.

Os pobres passam a ser excluídos, principalmente da divisão do trabalho, causando a produção de dívidas sociais e a elevação da pobreza em escala global, “Saímos de uma pobreza para entrar em outra”. P. 73. Sendo uma pobreza quase sem remédio, produzida pela expansão do desemprego, e pela redução do valor do trabalho, e os negros de forma significativa continuam sem emprego. (SANTOS, 2005).

A teoria da sociedade burguesa, envolvendo a análise histórica concreta, sobre todos os períodos da organização social, que se concretiza quando o modo de produção capitalista se torna dominante, segundo Netto (2006). A teoria crítica busca sistematizar a sociedade burguesa, resultante de um contexto sociopolítico, como resposta aos problemas apresentados pelo sistema capitalista, constatando a necessidade de intervenção da classe operária. A perspectiva revolucionária envolve a sociedade burguesa, bem como a prática política necessária que pode conduzir a ultrapassagem da sociedade capitalista, a abordagem crítica é parte intrínseca de atuação do profissional do Serviço Social, causando pavor a conservadores e reacionários, aliando teoria e prática, “permitindo a produção de um conhecimento vinculado explicitamente à transformação social estrutural” (NETTO, p. 22). Na intenção de compreender a sociedade burguesa, portanto, considerar a luta de classes é imprescindível, bem como argumentar no sentido da crítica fundamentada que permite alcançar horizontes imensuráveis, buscando refletir e traçar junto à classe trabalhadora, uma nova forma de sociedade. Significando o contexto histórico e a realidade social, fortalece-se e potencializa-se a forma de repensar a sociedade, causando incomodo a quem está no poder e controle dos mecanismos sociais.

O capital exerce influência no destino da classe trabalhadora, havendo a composição do capital e suas alterações em seu processo de acumulação, deve ser considerado o aspecto valor, condicionando proporção e a repartição do capital constante, e o valor dos meios de produção e capital variável ou valor da força de trabalho. (MARX, 2011). “Todo capital se divide em meios de produção e força viva de trabalho; essa composição é determinada pela proporção entre a massa dos meios de produção empregados e a quantidade de trabalho exigida para seu emprego” (MARX, p. 835). A acumulação capitalista é reforçada pelo desenvolvimento da produtividade do trabalho social, conferindo uma poderosa acumulação de capital. Analisando a superpopulação relativa, nota-se que o trabalhador fica a mercê de empregos temporários, onde em muitos casos são diagnosticadas doenças no ambiente de trabalho devido à exploração frenética do capital. Na questão do primeiro damismo, verifica-se o caráter da ajuda e da caridade enquanto pressupostos de atuação, garantindo o pensamento burguês alienante perante a pobreza e a classe trabalhadora, sendo extremamente necessário a participação popular no processo de tomada de decisão da sociedade, promovendo bem estar social e possível transformação estrutural do sistema atual. Tal prática é prejudicial ao bom funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como mantém uma camada significativa da sociedade alienada do processo de produção social.

 

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Através da pesquisa realizada, constata-se uma evidente concentração de renda, uma constante violação de direitos e um frequente descaso para com a vida de seres humanos, neste sentido faz-se necessário o despertar para uma consciência de classe, bem como sua organização para o controle do Estado e dos meios de produção. O estudo se baseou em análise de dados e em referencial bibliográfico conceituado, sendo verificada uma total desprofissionalização de políticas públicas e sociais, bem como uma constante exploração de uma classe sobre a outra, ocasionando diversas mazelas sociais, denotando uma questão social emergente de atuação do profissional do Serviço Social. A abordagem crítica do Assistente Social é essencial no sentido de propor alternativas frente à luta de classes, da pobreza e da exclusão social, que oprime, mata, destrói e violenta vidas em todos os sentidos e camadas sociais, elevando o índice de criminalidade, evasão escolar, e violências de todas as formas, bem como a concentração de renda a uma parcela minúscula da sociedade que assiste a toda essa crueldade de forma mesquinha e arrogante. Desta forma, devemos enquanto classe oprimida nos fortalecer no intento da transformação social e da melhoria das condições de vida da espécie humana e da natureza, valorizando a paz, a ciência e a justiça social. Portanto, devemos nos unir na luta contra a exploração de classe e da desigualdade social, construindo uma sociedade onde cada indivíduo possa emancipar-se e sobreviver numa cultura da paz.

REFERÊNCIAS

BAZARIAN, Jacob. Socialismo e Democracia, Ano III, Editora Alfa-Omega, 1986.

BRASIL.IBGE(InstitutoBrasileirodeGeografiaeEstatística.Disponivelem:https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/sertaneja/panorama. Acesso em 18\jul\2020.

BRASIL.IPARDES(InstitutoParanaensedeDesenvolvimentoEconômicoeSocial).Disponivelem:http://www.ipardes.gov.br/perfil_municipal/MontaPerfil.php?codlocal=223&btOk=ok. Acesso em 18\jul\2020.

BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Disponivelem:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 19\jul\2020.

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em 19\jul\2020.

Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em 19\jul\2020.

FARIA, Maria Neuza de; SOTO BAYON, Anunciacion; TENDERINI, Djanira Maria. Serviço Social e Participação Popular, 2ª Edição, São Paulo: Edições Loyola, 1980.

MARX, Karl. O Capital Crítica da Economia Política O Processo de Produção do Capital, Editora Boitempo, 2011.

NETTO, José Paulo. O que é marxismo, Coleção primeiros passos, 9ª Edição, São Paulo: Brasiliense, 2006.

SANTOS, Milton. Por Uma Outra Globalização do Pensamento Único à Consciência Universal, 12ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Record, 2005.

SIMIONATTO, Ivete; NOGUEIRA, Vera Maria Ribeiro. Serviço Social e Sociedade, Ano XXII, Fórum Social Gestão de Políticas Públicas, Editora Cortez, Julho 2001.

ARTIGO APRESENTADO NA PÓS-GRAD. DIR. FAM. E SUC. FAC. UNINA. CP/PR/2020.

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